Comunicado ao Bastonário da Ordem dos Médicos
Exmo. Senhor Bastonário da Ordem dos Médicos (OM) e Caro Colega,
Na sequência do comunicado emitido pela Sociedade Portuguesa de ecografia Médica (SPEM), em 29 de Outubro de 2019, cujo foi enviado por mail a V. Exa. e tendo havido conhecimento de que se prepara regulamentação da OM em matéria de certificação médica na área da Ecografia, vimos, como parte interessada, transmitir-lhe algumas considerações aprovadas por esta Sociedade Médica em sede de Direcção:
”Competências em Eco-Diagnóstico Médico (CEM)“
- As competências em Eco-diagnóstico Médico (CEM) devem ser conferidas pela Ordem dos Médicos (OM) através de delegação de poderes nos Colégios de Especialidade.
- A CEM será atribuída através de provas curriculares ou de outro tipo a definir pelo Colégio interessado, aos Médicos Especialistas inscritos nesse Colégio e que o requeiram.
- Cada Colégio designará de entre os seus membros uma Comissão de Avaliação dos candidatos interessados em adquirir a CEM na área ou áreas específicas, no âmbito dessa mesma Especialidade.
- As provas de avaliação devem incluir para além da vertente técnica diagnóstica adequada, conhecimentos básicos sobre a física dos ultra-sons e dos respectivos efeitos biológicos nas estruturas humanas a explorar.
- As Comissões de Avaliação podem integrar médicos de outra especialidades quando o Colégio em causa assim o entender, embora só possam atribuir o Certificado CEM no âmbito da Especialidade desse mesmo Colégio.
- As Comissões de Avaliação para obtenção do CEM, promoverão provas de aferição aos candidatos em moldes a definir por cada Colégio de Especialidade, com a frequência temporal adequada ao número de candidatos interessados.
- Cada Colégio determinará a necessidade temporal de provas de requalificação das CEM, nas respectivas áreas de interesse.
- A CEM terá necessariamente de ter em conta a experiência prévia dos candidatos, nomeadamente no que concerne ao programa de aprendizagem durante o Internato Médico, ou de outro tipo de treino adquirido em instituição idónea devidamente comprovada e aceite.
- Não serão concedidos certificados CEM durante os períodos de Internato, não sendo a conclusão do Internato, por si só, condição para obtenção do CEM.
Com os melhores cumprimentos,
Francisco de Mascarenhas Gaivão (Médico Radiologista, CP 11913)
Presidente da Direcção da SPEM (até 2021)